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Termos de Uso e Taxas

Termos de Uso do Gift in Cash

Pelo presente instrumento particular de contrato segue de um lado:

a) GIC WEB DIGITAL E SERVIÇOS LTDA EPP, com sede social na Rua Vergueiro 981 – 3° andar – Paraíso – CEP 01504-001 São Paulo, SP, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.744.268/0001-80, doravante denominada simplesmente "GIFT IN CASH"; e, de outro lado,

b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao GIFT IN CASH o formulário de identificação fornecido pelo GIFT IN CASH por meio do site , concordando com o presente contrato de serviços, com a política de privacidade e taxas de administração do GIFT IN CASH, doravante denominada neste ato simplesmente "CONTRATANTE";

c) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao GIFT IN CASH o formulário de identificação fornecido pelo GIFT IN CASH por meio do site , em nome de terceiros, concordando com o presente contrato de serviços, com a política de privacidade e taxas de administração do GIFT IN CASH, doravante denominada neste ato simplesmente "CONTRATANTE";

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos, presentes, doações e outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

  1. Fazem parte do presente contrato, para todos os fins:

    a) Os formulários fornecidos pelo GIFT IN CASH por meio do site no endereço www.giftincash.com e preenchidos e enviados ao GIFT IN CASH pelo CONTRATANTE também por meio do site bem como as normas de segurança e privacidade que se encontram no seguinte endereço : www.giftincash.com/seguranca

  2. Ao marcar a opção "Concordo com o Contrato dos Serviços, Política de Privacidade e os termos neles descritos" constante do formulário fornecido pelo GIFT IN CASH  por meio do site , o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na letra "a" da cláusula 1.

Salvo disposição em contrário, o presente contrato não afeta os direitos e obrigações do CONTRATANTE resultantes do Contrato de gikers (conforme definição abaixo), devendo o presente contrato reger a relação entre o gift in cash  e o CONTRATANTE quando este atuar como gikers, enquanto o Contrato de gikers regerá a relação entre o GIFT IN CASH e o CONTRATANTE quando este atuar como GIKERS.

CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES

  1. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:

    a) Usuário: pessoa física ou jurídica que deseje presentear o USUÁRIO PRESENTEADO através de eventos por ele desenvolvido por intermédio do site ( página do usuário) , utilizando-se dos serviços do GIFT IN CASH.

  2. Usuário presentado: pessoa física ou jurídica que recebe presentes dos usuários através da página desenvolvida por este ou por terceiro.

  3.  Contrato de Evento: o contrato eletrônico celebrado entre o GIFT IN CASH e o CONTRATANTE, para que este possa utilizar, como um USUÁRIO, os serviços do GIFT IN CASH

  4.  Pagamento: transferência total ou parcial de créditos existentes na Conta de titularidade do Contribuinte para a Conta de titularidade do CONTRATANTE, como forma de pagamento por uma Transação de Comércio Eletrônico.

  5. Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a letra "a" da cláusula 1.

  6.  Conta: página no qual o GIFT IN CASH registra os presentes, os créditos do  usuário e suas transferências.

  7.  Serviço: os serviços, a serem prestados pelo GIFT IN CASH ao CONTRATANTE, descritos na cláusula 4.

  8. GIFT IN CASH: Rede social gerida através de software de interrelações com acesso autorizado ao CONTRATANTE, através de seu cadastro ou de terceiros, por meio do qual o CONTRATANTE de alguma forma oferece diversos meios de pagamentos via Internet, utilizando-se dos serviços do GIFT IN CASH para recebimento de presentes, doações e contribuições.

  9.  Transação de Comércio Eletrônico: Transferência de créditos da Conta de titularidade de um Usuário  para a Conta de um usuário presenteado

  10.  GICS OU GIKERS: usuário dos serviços do GIFT IN CASH que se tenha cadastrado no site, com aceitação irrestrita do correspondente contrato, para o fim de realizar transações via Internet.

  11.  Pagseguro: Sistema online do UOL que permite o envio e recebimento de pagamentos com eficiência e segurança.

  12. Paypal: Sistema online de pagamentos  que permite o envio e recebimento de pagamentos com eficiência nacionais e internacionais

CAPÍTULO III - OBJETO

  1. O GIFT IN CASH, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos. Os serviços prestados consoante o presente contrato consistem na transferência de créditos da Conta de um USUÁRIO para a Conta de um USUÁRIO PRESENTADO ambos CONTRATANTES, de modo a facilitar e atrair diversas Transações de Comércio Eletrônico. O CONTRATANTE utilizará estes serviços como uma ferramenta  de contraprestação pelos bens ou serviços objeto das Transações de Comércio Eletrônico. O usuário presenteado pagará ao GIFT IN CASH uma remuneração, bem como os custos e as despesas relativos aos serviços prestados pelo GIFT IN CASH, conforme as disposições do presente contrato e tabela de taxas administrativas, financeiras e operacionais.
     
  2. O Serviço poderá abranger também outras ações do GIFT IN CASH, a seu exclusivo critério, que visem ao objetivo acima previsto, tais como divulgação de links,  classificação de ranking dos GICKERS etc..

  3. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá manter uma Conta ativa, bem como possuir o equipamento necessário à utilização do Serviço, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRATANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula 6, mesmo quando o GIFT IN CASH lhe oferecer eventual suporte ou auxílio em seu desenvolvimento, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para o desenvolvimento do serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.

  4. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional para resgate do valor presenteado ou doado.

  5. a) O CONTRATANTE poderá receber seus créditos através de conta no Pag seguro, paypal, ou ainda através de cartão de crédito pré-pago emitido pelo Banco Panamericano sujeito as suas regras, taxas, impostos e condições de uso inerentes a essa operação.

  6. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o GIFTINCASH  não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem Transações de Comércio Eletrônico durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.

  7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações de Comércio Eletrônico entre o usuário e o usuário presenteado, mediante serviços de gestão de pagamento, com o recebimento do preço de Transações de Comércio Eletrônico, por conta e ordem do CONTRATANTE.

CAPÍTULO IV - CADASTRAMENTO

  1. O GIFT IN CASH fornece os formulários para cadastramento do CONTRATANTE, USUÁRIO, por meio do site, no endereço referido na cláusula 1, letra "a", acima. Somente pessoas físicas ou jurídicas que já tenham celebrado o Contrato e Termos de Uso e já se tenham cadastrado como usuários poderão preencher tais formulários e aderir ao presente contrato.

  2. a) O usuário poderá preencher o cadastro inicial para um terceiro usuário presenteado com os dados básicos iniciais que são: nome, e-mail e data de nascimento.

    b) O usuário presenteado, com cadastro preenchido por terceiro, somente poderá resgatar seus presentes após o cadastro completo no site, sendo que esse receberá seu login e primeiro acesso via e-mail cadastrado.

    c) O usuário que desenvolver páginas para terceiros é único responsável pelas informações publicadas, imagens e divulgação realizada respondendo cível e criminalmente por eventuais tentativas de fraudes.

  3. Para utilizar o Serviço, o CONTRATANTE deverá ter preenchido corretamente e enviado ao GIFT IN CASH  através do site  os formulários a que se refere a cláusula 10. 12. O cadastramento do CONTRATANTE previsto no presente contrato permitirá ao CONTRATANTE, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar diversas Transações de Comércio Eletrônico, na condição usuário.

  4. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos caso o CONTRATANTE não esteja apto a recebê-los no território nacional.

  5. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao GIFT IN CASH no campo correspondente dos formulários pertinentes.

  6. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao GIFT IN CASH com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao GIFT IN CASH.

  7. O CONTRATANTE terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.

  8. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas Transações de Comércio Eletrônico e Pagamentos feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do GIFT IN CASH, tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE que lhes tenham permitido realizar Transações de Comércio Eletrônico ou Pagamentos.

  9. O CONTRATANTE terá uma única Conta, que será a mesma para suas atividades sob o presente contrato e para suas atividades sob o Contrato de GICKERS. O GIFT IN CASH reserva-se o direito de unificar as Contas e/ou cancelar logins do CONTRATANTE, caso tenha sido atribuído ao CONTRATANTE que já tenha uma outra conta. O GIFT IN CASH não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CONTRATANTE já está cadastrado junto ao GIFT IN CASH

  10. O CONTRATANTE reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Portanto, o GIFT IN CASH  reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE quando de seu cadastramento e a situação de crédito do CONTRATANTE. O GIFT IN CASH  poderá, entre outras medidas, solicitar ao CONTRATANTE dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso o GIFT IN CASH constate haver, entre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, informações incorretas ou inverídicas, caso o CONTRATANTE deixe de enviar prontamente ao GIFT IN CASH os documentos solicitados, O GIFT IN CASH poderá bloquear a conta do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

  11. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento feito pelo CONTRATANTE junto ao GIFT IN CASH acima seja mantido pelo GIFT IN CASH, bem como autoriza o GIFT IN CASH a fornecer as informações constantes do referido cadastro aos seus parceiros, a outras sociedades de seu grupo econômico e/ou a autoridades públicas competentes as quais as solicitem legitimamente. Em nenhuma hipótese, contudo, o GIFT IN CASH fornecerá a seus parceiros ou a outras empresas informações referentes às transações feitas por seus usuários, seus dados bancários ou informações sobre seus cartões de crédito.

CAPÍTULO V - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

  1. O Serviço prestado ao CONTRATANTE tem como premissa que o CONTRATANTE forneça seus dados de cadastro legítimos reconhecendo o CONTRATANTE que o GIFT IN CASH poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito ou expectativa de crédito na Conta de titularidade do CONTRATANTE caso o Contribuinte informe ao GIFT IN CASH que a Transação de Comércio Eletrônico não foi cumprida conforme ofertada.

  2. A aprovação pelo GIFT IN CASH de uma Transação de Comércio Eletrônico depende da aprovação por parte do meio de pagamento escolhido. Caso, por qualquer razão, não haja ou não sejam adquiridos créditos suficientes na Conta do Contribuinte, o GIFT IN CASH não aprovará a Transação de Comércio Eletrônico pretendida pelo usuário . O GIFT IN CASH não garante, endossa ou avaliza nenhum USUÁRIO que deseje efetuar Transações de Comércio Eletrônico através do GIFT IN CASH, utilizando o Serviço. O GIFT IN CASH não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela situação financeira ou estado de solvência dos USUÁRIOS.

  3. O preço das Transações de Comércio Eletrônico deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações de Comércio Eletrônico cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.

  4. O USUÁRIO PRESENTEADO declara-se ciente, ainda, de que o USUÁRIO somente poderá adquirir os créditos em sua Conta que serão utilizados para o Pagamento com fundos que provenham de fontes nacionais, a saber, (i) créditos adquiridos pelo Contribuinte em virtude de sua atuação como GICKERS de produtos ou serviços por meio da Internet cadastrado junto ao GIFT IN CASH, (ii) boleto bancário, para depósito em uma conta corrente bancária de titularidade do GIFT IN CASH, devendo o depósito em favor do GIFT IN CASH ser feito em moeda no Brasil, em reais, ou mediante débito em uma conta bancária de titularidade do Contribuinte mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (iii) uma conta corrente bancária de titularidade do Contribuinte mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; ou (iv) um cartão de crédito válido de titularidade do Contribuinte, emitido no Brasil e cuja operadora esteja localizada no Brasil; devendo nestes dois últimos casos o banco ou a operadora do cartão de crédito estar dentre as indicadas pelo GIFT IN CASH

  5. A realização de Transações de Comércio Eletrônico está sujeita a limites de valor por Transação de Comércio Eletrônico desejada, indicados na tabela que se encontra no topo deste documento.

  6. O Contribuinte que desejar realizar uma Transação de Comércio Eletrônico com o CONTRATANTE através do Pagseguro utilizará o ambiente Internet do Serviço, através de redirecionamento automático do GIFT IN  CASH ao site do PAGSEGURO, PAYPAL OU IPAGARE. O Contribuinte fornecerá então aos gateways de pagamento todas as informações por estes solicitadas e deverá autorizar que o Pagamento seja feito com créditos existentes em sua Conta ou, caso não os possua, deverá adquiri-los e autorizar que o Pagamento seja feito com eles. A autorização do Contribuinte para que os créditos em sua conta sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar os meios de pagamento  PAGSEGURO ao CONTRATANTE e ao Contribuinte o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo Contribuinte. Após ser considerada concedida sua autorização para que os créditos em sua conta sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico, não será mais possível para o Contribuinte requerer ao PAGSEGURO a revogação, retratação ou cancelamento do Pagamento senão em virtude do descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações resultantes da Transação de Comércio Eletrônico. Caso o Contribuinte resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações resultantes da Transação de Comércio Eletrônico, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da Transação de Comércio Eletrônico, o CONTRATANTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o contribuinte e mantendo o PAGSEGURO e GIFT IN CASH a salvo de qualquer responsabilização.

  7. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo Contribuinte, o GIFT IN CASH analisará a conformidade da Transação de Comércio Eletrônico pretendida com as cláusulas e condições do presente contrato e, se a aprovar, comunicará sua aprovação ao CONTRATANTE e ao usuário.

  8. Uma vez comunicada a aprovação da Transação de Comércio Eletrônico conforme a cláusula 27, o GIFT IN CASH realizará, dentro de 14 (catorze) dias, o respectivo Pagamento, de acordo com as informações prestadas pelo usuário ou no final do evento  e com o presente contrato, observado o disposto na cláusula 33. O GIFT IN CASH não se responsabiliza pelas conseqüências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houver prestado o Contribuinte.

  9. a) O USUÁRIO somente terá acesso aos valores dos seus respectivos presentes após a 00:01 h do dia seguinte ao término do evento.

    b) O usuário poderá renovar o período do seu evento, podendo receber parcialmente os presentes arrecadados e ao fim do próximo período os presentes restantes e assim sucessivamente.

  10. O CONTRATANTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da Transação de Comércio Eletrônico zelando pela alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação do Contribuinte. Desta forma, caso, ao realizar qualquer Transação de Comércio Eletrônico, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas que o GIFT IN CASH  possa tomar segundo o presente contrato, deverá informar o GIFT IN CASH, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.

  11. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, entre o 15.º (décimo quinto) e o 45.º (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CONTRATANTE da aprovação da Transação de Comércio Eletrônico consoante a cláusula 27, o GIFT IN CASH poderá suspender, reverter, ou cancelar créditos da Conta do CONTRATANTE caso o Contribuinte a informe de que o CONTRATANTE não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da Transação de Comércio Eletrônico.

  12. Caso, no momento em que o GIFT IN CASH receber do CONTRATANTE ou do USUÁRIO a informação sobre EVENTOS FRAUDULENTOS, a Contribuição ainda não tenha sido realizado, o GIFT IN CASH terá o direito de bloquear a Contribuição e estornar os valores referentes à Transação de Comércio Eletrônico denunciada para a Conta dos usuários , sem que haja possibilidade de estorno ou suspensão dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao GIFT IN CASH referentes à Transação de Comércio Eletrônico.

  13. Somente após ter o prazo de 14 (catorze) dias de que trata a cláusula 29 transcorrido sem reclamações por parte do Contribuinte, e ressalvado o disposto nas cláusulas 31 e 32, estarão os créditos na Conta do Contratante liberados para serem movimentados consoante o Contrato de GICKERS.

  14. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, no caso de Transações de Comércio Eletrônico, o Serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da Transação de Comércio Eletrônico pelo CONTRATANTE com o Contribuinte e reconhece que a Transação de Comércio Eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre o CONTRATANTE e o Contribuinte. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que o GIFT IN CASH não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CONTRATANTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das Transações de Comércio Eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CONTRATANTE e o Contribuinte.

CAPÍTULO VI - MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NA CONTA DO CONTRATANTE

  1. O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de presentes em sua conta a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo GIFT IN CASH ou por terceiros por ele indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que o gift in cash venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.

  2. Os créditos existentes na Conta do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta. O GIFT IN CASH não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta.

CAPÍTULO VII - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE

  1. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pelo GIFT IN CASH ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte prestado será via e-mail ou salas de bate-papo e serão gratuitos.

  2. O CONTRATANTE não é autorizado a pronunciar-se em nome do GIFT IN CASH, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pelo GIFT IN CASH para o respectivo serviço de atendimento.

CAPÍTULO VIII - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO


a) mediante o desconto dos créditos objeto do respectivo Pagamento quando de sua transferência para a Conta do CONTRATANTE, sendo incluída, portanto, na Conta do CONTRATANTE apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e os créditos correspondentes aos valores devidos ao GIFT IN CASH;

b) mediante imediato pagamento pelo CONTRATANTE de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE pelo GIFT IN CASH
 

  1. O CONTRATANTE deverá pagar ao GIFT IN CASH, pela prestação do Serviço, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, com o tipo de cadastramento do CONTRATANTE e com o tipo de operação realizada, bem como deverá pagar os custos, taxas e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível na pagina Taxas operacionais.

  2. No caso de ser o GIFT IN CASH obrigado a efetuar qualquer tipo de estorno na Conta do usuário, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor do GIFT IN CASH, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstos na tabela de preços mencionada na cláusula 39.

  3. Os valores devidos ao GIFT IN CASH serão pagos por uma das seguintes formas, com as quais o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza, à escolha do GIFT IN CASH:
  4. Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, o GIFT IN CASH informará os novos valores por e-mail enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pelo GIFT IN CASH, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do GIFT IN CASH e dos custos e despesas do Serviço.

  5. Este contrato não isenta o CONTRATANTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como o acesso e conexão à Internet e criação e manutenção do GIFT IN CASH, ainda que sejam oriundos de serviços prestados pelo GIFT IN CASH ou por empresas de seu Grupo Econômico.

  6. O GIFT IN CASH poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do GIFT IN CASH, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.

  7. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pelo GIFT IN CASH ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IX - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

  1. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço, em suas Transações de Comércio Eletrônico, bem como no GIFT IN CASH:

  2. a) as cláusulas e condições do presente contrato;

    b) a Política de Privacidade;

    c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os Contribuintes para as Transações de Comércio Eletrônico;

    d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.

  3. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação de Comércio Eletrônico, realizar-se negócio jurídico:

  4. a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;

    b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Contribuinte está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao USUÁRIO;

    c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;

    d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Contribuinte, seja ilícito;

    e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;

    f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;

    g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

  5. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:

  6. a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;

    b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;

    c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;

    d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;

    e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;

    f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);

    g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;

    h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;

    i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;

    j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço;

    k) utilizar a marca do GIFT IN CASH ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

  7. O CONTRATANTE, em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e serviços ofertados no GIFT IN CASH, isentando o GIFT IN CASH de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo GIFT IN CASH das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá o GIFT IN CASH a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:

  8. a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

    b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

    c) as disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

    d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;

    e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

    f) ao descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas e condições das Transações de Comércio Eletrônico, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.

  9. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o GIFT IN CASH poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

  10. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do CONTRATANTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.

  11. O GIFT IN CASH não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no Vaquinha. Porém, caso possa ser interpretado que quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no GIFT IN CASH violam a legislação aplicável, o presente contrato ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem do GIFT IN CASH  perante o usuário comum, ou caso haja denúncia, o GIFT IN CASH  poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao CONTRATANTE e até que se esclareça a situação, deixar qualquer conta  fora do âmbito do Serviço ou de seu portal na Internet ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE, bem como suspender a realização de qualquer Pagamento de interesse do CONTRATANTE.

  12. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o GIFT IN CASH e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita do CONTRATANTE. O CONTRATANTE indenizará o GIFT IN CASH prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo GIFT IN CASH em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito do GIFT IN CASH de rescindir o presente contrato conforme estabelecido nas cláusulas 61 a 65.

CAPÍTULO X - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

  1. O CONTRATANTE expressamente aceita que o GIFT IN CASH e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao CONTRATANTE mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao Serviço, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas dos parceiros do GIFT IN CASH e novidades no site. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, acessando o endereço: xxxxxxxxxxxxxxx

CAPÍTULO XI - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. O CONTRATANTE declara:

  2. a) se pessoa física, ser maior de 18 anos;

    b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;

    c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato, manter a CONTA e realizar Transações de Comércio Eletrônico, não havendo nenhum impedimento a tanto;

    d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico que realizar.

CAPÍTULO XII - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

  1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula 2.

  2. O GIFT IN CASH poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, o GIFT IN CASH informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.

  3. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o GIFT IN CASH poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. O GIFT IN CASH informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE A aceitou tacitamente.

  4. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.

  5. Cancelado o Serviço sem culpa do CONTRATANTE, deverá o CONTRATANTE proceder conforme o disposto no Contrato de GICKERS. Em hipótese alguma fará o GIFT IN CASH pagamento direto ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua conta.

  6. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente contrato, bem como no caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de GICKERS.

  7. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do GIFT IN CASH e/ou de qualquer empresa associada ao GIFT IN CASH na prestação do Serviço.

  8. Caso o término do presente contrato ocorra por culpa do CONTRATANTE, o GIFT IN CASH poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE ao sua conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da Conta do CONTRATANTE. Caso haja excedente, o GIFT IN CASH procederá conforme o disposto no Contrato de GICKERS. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante ao GIFT IN CASH.

  9. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do GIFT IN CASH de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.

  10. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do mesmo grupo econômico do GIFT IN CASH, a rescisão do presente contrato poderá acarretar, a exclusivo critério dos controladores do GIFT IN CASH, o cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O GIFT IN CASH não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CONTRATANTE através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

  2. O GIFT IN CASH não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por USUÁRIOS  em razão das Transações de Comércio Eletrônico realizadas.

  3. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do GIFT IN CASH. O GIFT IN CASH poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder, vender transferir ou caucionar o direitos e garantias do presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.

  4. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

  5. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e o GIFT IN CASH estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.

  6. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Taxas do GIFT IN CASH

Criar uma CONTA não determina em compra nem reserva de nenhum produto. Abrir uma CONTA é gratuito e sempre será , porém são descontadas taxas do PagSeguro ou PAYPAL,a cada contribuição recebida, conforme os dados abaixo:

  • 8,00% + R$0,40 por pagamento, para pagamentos através do PAG SEGURO
  • 8,00% + R$0,60 por pagamento, para pagamentos através do PAY PAL ;

Ao término DO EVENTO, os valores acumulados ficam como crédito ao usuário no GIFT IN CASH (permitindo saque) ou troca por produtos de lojas afiliadas.

Presentes ou contribuições à vista (transferências bancárias e boletos) e a prazo (cartões de crédito) serão liberadas para uso 15 dias após o pagamento ou após o término do evento. 






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